A maioria dos ministros entendeu que o PGBL equivaleria a valores depositados a título de aposentadoria, que é impenhorável. O saldo de fundo de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre exceção apenas para situações em que a natureza previdenciária do plano é desvirtuada pelo participante. Este é o primeiro caso julgado sobre o tema pela seção, responsável por unificar os entendimentos controversos no Tribunal. Os ministros analisaram recurso apresentado por Ricardo Ancede Gribel, ex-diretor de um banco, que esteve no cargo por 52 dias, até uma intervenção decretada pelo Banco Central, em 2004. Com a medida, os bens do presidente da instituição, Edemar Cid Ferreira, e de todos os diretores ficaram indisponíveis. O bloqueio foi confirmado com a liquidação do banco, no ano seguinte. Os valores do PGBL só foram desbloqueados agora, após a decisão do STJ. A maioria dos ministros entendeu que o PGBL equivaleria a valores depositados a título de aposentadoria, que é impenhorável.www.valor.com.br