"Súmula 465. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.
Aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça na última semana e publicada nesta segunda-feira (25/10/2010) no Diário da Justiça Eletrônico.