terça-feira, 24 de abril de 2012

Caixa Seguradora é condenada a pagar R$ 20 mil para beneficiária que teve pedido de seguro negado



A Justiça cearense condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar R$ 20 mil para J.A.X.M.L., beneficiária de seguro de vida. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 
Segundo os autos, J.H.A.L., marido de J.A.X.M.L., firmou seguro no valor de R$ 10 mil para o caso de morte acidental. No contrato, ele colocou a mulher como única beneficiária.
Em 2003, J.H.A.L. faleceu após sofrer acidente de carro no Município de Pentecoste, distante 103 Km de Fortaleza. Em razão disso, a esposa requereu administrativamente o pagamento do benefício, mas teve o pedido negado. 
Ela, então, ajuizou ação solicitando o recebimento do seguro, bem como a condenação da seguradora por danos morais. Alegou que, além de perder o marido, teve que suportar aborrecimentos para receber um direito que lhe era assegurado contratualmente. 
A Caixa Seguradora, em contestação, disse que não efetuou o pagamento porque a vítima estava alcoolizada no momento do acidente. A negativa estaria prevista em cláusula contratual. Em outubro de 2007, o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Cid Peixoto do Amaral Netto, condenou a empresa a pagar o seguro devido, além de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado considerou que não foi juntada nenhuma prova sobre a embriaguez alegada.
Objetivando reformar a sentença, a seguradora interpôs apelação (nº 42024-57.2007.8.06.0001/1) no TJCE. Ao analisar o caso nessa quarta-feira (28/03), o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que “não houve qualquer tipo de exame químico-toxicológico e sequer foi pedido pela Caixa que fosse feito o exame para provar a sua alegação”.
O relator destacou ainda que “a autora passou por um verdadeiro abalo moral, além da humilhação, angústia e sentimento de impotência em resolver a situação”. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 29/03/2012 e http://endividado.com.br

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Seguradora é condenada a pagar R$ 2,4 mil para Casa Lotérica de Parambu


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar R$ 2.438,50 para a Casa Lotérica Via da Sorte, localizada em Parambu, distante 409 km de Fortaleza.

O estabelecimento foi furtado e teve o seguro negado pela empresa.

O proprietário da Casa Lotérica assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Caixa Seguradora.

O documento previa cobertura para furto qualificado, incêndio, danos elétricos e acidentes pessoais.

Na madrugada do dia 1º de outubro de 2001, a unidade foi alvo de ação criminosa, tendo as telhas retiradas e levados R$ 2.438,50.

A quantia estava em um cofre.

O dono comunicou à Delegacia de Polícia e solicitou o pagamento do seguro, mas a Caixa negou, sob o argumento de que o contrato não cobre furto simples, estelionato, extravio ou desaparecimento de valores.

Sustentando que o caso se trata de furto qualificado, conforme denúncia do Ministério Público estadual, a vítima recorreu à Justiça.

Na contestação, a Caixa Seguradora defendeu que o proprietário não instalou alarmes e circuito interno de TV.

Além disso, afirmou que a perícia não demonstrou sinais de arrombamento no cofre.

Em 2005, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, então titular da Comarca de Parambu, determinou o pagamento do valor furtado da Casa Lotérica.

De acordo com o magistrado, a obrigação de ter os referidos equipamentos de segurança “somente seria imposta à segurada se seu estabelecimento houvesse sido palco de três ou mais sinistros anteriores indenizados, o que não ocorreu”.

A seguradora entrou com recurso (nº 1288-06.2000.8.06.0142/1) no TJ/Ce.

Alegou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o recurso, nesta 4a.feira (10/04), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença.

O relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, afirmou que Caixa Seguradora não pode fugir das obrigações contratuais, pois no momento da assinatura “não se insurgiu à inexistência dos mencionados aparatos de segurança”.

Fonte: TJ/Ceará e http://
www.direitoce.com.br/noticias/54968/.html


Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...