quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Justiça condena seguradora que aplicou reajuste de 162% em apólice de idoso



     
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou reajuste de mais de 160% aplicado por uma seguradora em desfavor de um casal de clientes, já idosos, após 17 anos de contrato honrado religiosamente em dia. Com a decisão, a cobrança deverá ser efetuada pela tabela original, no valor de R$ 282, e não pela nova tabela, que implicaria parcelas de R$ 551. A seguradora terá, ainda, que restituir os valores que lhes foram cobrados a mais.
   O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, disse que a atitude da seguradora, considerada abusiva, se encaixa nas previsões do Código de Defesa do Consumidor. Acrescentou que os dois aposentados devem ser assistidos nos termos contratuais firmados quando estavam na ativa, e que jamais poderiam ter sido desrespeitados exatamente quando mais necessitavam do retorno do investimento rigorosamente pago por longos 17 anos.
    "É entristecedor pensar que em tempos em que mais precisaria de segurança, a pessoa idosa vivencia a tormenta da sua paz de espírito diante da impossibilidade financeira de continuar arcando com o adimplemento de seu plano de saúde, o que a deixaria à própria sorte [...]", anotou o relator. Além da seguradora, a empresa à qual os idosos estavam vinculados também foi condenada a responder solidariamente pela abusividade advinda da renovação do contrato. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.065819-0).    
Fonte: TJSC

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Consulta de "nome sujo" pela internet passa a ser gratuita



Consumidores podem consultar se estão registrados no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) sem sair de casa e sem o intermédio de Empresas
Exame (http://exame.abril.com.br), em 05/02/2013

A partir de agora, consumidores podem consultar se seu nome está sujo gratuitamente pela internet. Antes, para fazer a consulta, era preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). E algumas empresas, extraoficialemente realizavam a consulta, mas cobravam pelo serviço.

A consulta gratuita pela internet foi disponibilizada pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Ao fazer a busca, o Consumidor pode identificar se possui dívidas, restrições ou pendências financeiras registradas no SCPC.

Para fazer a consulta, basta entrar no Portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em consulta de débito. Quem não é cadastrado deve fazer então um cadastro e depois informar o e-mail e a senha. Em seguida, o site irá informar se consta algum registo no SCPC. Se houver, o consumidor pode verificar os detalhes sobre os débitos e identificar em qual empresa consta a pendência.

Com essa nova opção, o consumidor pode identificar por conta própria quais são as empresas com as quais ele deve entrar em contato para negociar diretamente com elas o pagamento das dívidas, sem precisar contar com o intermédio de terceiros.

No site da Boa Vista (https://www2.boavistaservicos.com.br/consumidorpositivo/index.php) é possível obter também dicas sobre crédito e orientações sobre como resolver as dívidas na página "Acertando suas Contas".


SEGURADORA É CONDENADA A PAGAR A SEGURADO QUE ADQUIRIU DOENÇA INCAPACITANTE



A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a seguradora Bradesco Vida e Previdência a pagar a um segurado portador de esquizofrenia o valor relativo à invalidez permanente, que teve seu pedido negado.
O autor afirmou ser soldado do Exército e ter sido considerado incapaz para o serviço devido à uma doença psiquiátrica incapacitante,  a esquizofrenia paranóide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro, que lhe foi negado. O Bradesco alegou a prescrição do pedido e argumentou ser indevido pagamento do seguro porque o autor havia sido desligado do seguro por ausência de pagamento. 
A juíza decidiu: “tenho que assiste razão ao autor. O autor demonstrou que era segurando do Seguro Coletivo de Pessoas denominado de Fam Militar, e foi acometido por doença incapacitante, atestada por junta militar do Exército do Brasil. Com efeito, o autor, possuía à época em que foi colocado na condição de militar inativo, por sua incapacidade permanente o seguro de vida denominado Fam Militar que previa entre suas cláusulas a indenização por invalidez permanente total, sendo que este valor deverá ser pago ao segurado”. 
Processo: TJDFT. AC. 2012.01.1.045868-2

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...