A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a seguradora Bradesco Vida e Previdência a pagar a um segurado portador de esquizofrenia o valor relativo à invalidez permanente, que teve seu pedido negado.
O autor afirmou ser soldado do Exército e ter sido considerado incapaz para o serviço devido à uma doença psiquiátrica incapacitante, a esquizofrenia paranóide, tendo direito a receber o pagamento da apólice do seguro, que lhe foi negado. O Bradesco alegou a prescrição do pedido e argumentou ser indevido pagamento do seguro porque o autor havia sido desligado do seguro por ausência de pagamento.
A juíza decidiu: “tenho que assiste razão ao autor. O autor demonstrou que era segurando do Seguro Coletivo de Pessoas denominado de Fam Militar, e foi acometido por doença incapacitante, atestada por junta militar do Exército do Brasil. Com efeito, o autor, possuía à época em que foi colocado na condição de militar inativo, por sua incapacidade permanente o seguro de vida denominado Fam Militar que previa entre suas cláusulas a indenização por invalidez permanente total, sendo que este valor deverá ser pago ao segurado”.
Processo: TJDFT. AC. 2012.01.1.045868-2