quarta-feira, 14 de julho de 2010

Conta telefônica derruba tese de seguradora

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou a QBE Brasil Seguros S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em benefício de Alcione Pereira.

Segundo o acórdão, o autor firmou contrato de seguro ("Renda Garantida Familiar") com a empresa, mediante pagamento mensal de R$ 12,90, descontado na fatura telefônica.

Em 13 de novembro de 2008, sua esposa adoeceu e foi internada no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, onde permaneceu até o dia 13 de dezembro, data em que morreu.

Alcione entrou em contato com a seguradora, que lhe informou que a cópia da apólice e os documentos para pleitear a indenização seriam encaminhados brevemente para sua residência, porém isso não ocorreu.

A QBE Brasil, por sua vez, alegou que o cliente não cumpriu suas obrigações contratuais, pois deixou de comunicar o ocorrido, além de não ter enviado os documentos necessários para a indenização.

O relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, anotou que a cópia da conta telefônica do autor confirma que este entrou em contato com a empresa, cumprindo sua obrigação contratual para que fosse dado início ao processo de pagamento administrativo.

“Não há como prevalecer a tese da seguradora, visto que devido o pagamento da indenização no montante de R$ 6 mil, conforme previsão do contrato de seguro firmado entre as partes”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

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