quinta-feira, 19 de abril de 2012

Seguradora é condenada a pagar R$ 2,4 mil para Casa Lotérica de Parambu


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar R$ 2.438,50 para a Casa Lotérica Via da Sorte, localizada em Parambu, distante 409 km de Fortaleza.

O estabelecimento foi furtado e teve o seguro negado pela empresa.

O proprietário da Casa Lotérica assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Caixa Seguradora.

O documento previa cobertura para furto qualificado, incêndio, danos elétricos e acidentes pessoais.

Na madrugada do dia 1º de outubro de 2001, a unidade foi alvo de ação criminosa, tendo as telhas retiradas e levados R$ 2.438,50.

A quantia estava em um cofre.

O dono comunicou à Delegacia de Polícia e solicitou o pagamento do seguro, mas a Caixa negou, sob o argumento de que o contrato não cobre furto simples, estelionato, extravio ou desaparecimento de valores.

Sustentando que o caso se trata de furto qualificado, conforme denúncia do Ministério Público estadual, a vítima recorreu à Justiça.

Na contestação, a Caixa Seguradora defendeu que o proprietário não instalou alarmes e circuito interno de TV.

Além disso, afirmou que a perícia não demonstrou sinais de arrombamento no cofre.

Em 2005, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, então titular da Comarca de Parambu, determinou o pagamento do valor furtado da Casa Lotérica.

De acordo com o magistrado, a obrigação de ter os referidos equipamentos de segurança “somente seria imposta à segurada se seu estabelecimento houvesse sido palco de três ou mais sinistros anteriores indenizados, o que não ocorreu”.

A seguradora entrou com recurso (nº 1288-06.2000.8.06.0142/1) no TJ/Ce.

Alegou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o recurso, nesta 4a.feira (10/04), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença.

O relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, afirmou que Caixa Seguradora não pode fugir das obrigações contratuais, pois no momento da assinatura “não se insurgiu à inexistência dos mencionados aparatos de segurança”.

Fonte: TJ/Ceará e http://
www.direitoce.com.br/noticias/54968/.html


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