A PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. sejam impedidas de recusar a contratação de seguros de vida por pessoas com deficiência. A prática, confirmada pela própria instituição financeira, é considerada ilegal e discriminatória.
O caso começou a ser analisado no ano passado, quando a Procuradoria da República no Município de Jaú, no interior paulista, recebeu a denúncia de uma pessoa com deficiência que teve seu pedido rejeitado pela Caixa sob o argumento de estar “fora das normas de aceitação”. Questionada pelo MPF (Ministério Público Federal), a instituição financeira informou que o caso foi analisado por sua assessoria de saúde e recusado porque “a condição clínica determina a agravação do risco do seguro proposto”.
Como tem abrangência nacional, o inquérito foi transferido para a PRDC, que entrou em contato com a Susep (Superintendência de Seguros Privado) a quem cabe a regulação dos seguros no Brasil. A Susep atestou que “a seguradora não apresentou justificativas para a recusa”, deixando transparecer que “a rejeição da proponente ocorreu pela razão única de ser portador de deficiência, configurando a discriminação”.
Para Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, “ao considerar que uma pessoa com deficiência não pode contratar um seguro de vida, utilizando-se de uma justificativa incabível, a instituição financeira age contra o princípio da isonomia”. Ele considera a atitude da Caixa discriminatória e ilegal, por tratar de forma diferente consumidores iguais, pelo simples fato da deficiência que possuem.
A situação é ainda mais grave, na visão do MPF, pois a Caixa é o principal agente de políticas públicas do governo federal, atendendo todos os trabalhadores formais da iniciativa privada através do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social), seguro desemprego e diversos programas sociais. “Isso faz com que ela também seja procurada para a contratação de seguros de vida”, lembrou.
A própria regulamentação de seguros privados no Brasil combate a discriminação. O artigo 32 da circular Susep 302, de 19/09/05, afirma que “a rejeição de proponente pela razão única de ser portador de deficiência configurará discriminação e será, por consequência, passível de punição nos termos da regulação específica”.
Além de ferir os direitos fundamentais do cidadão, Dias considera que a postura da Caixa também fere os Direitos do Consumidor. “Negar serviços securitários ao consumidor com deficiência viola vários princípios e direitos dos consumidores”, apontou.
Na ação, o MPF requer que eventual decisão da Justiça Federal tenha validade em todo o território nacional.