quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Seguradora pagará indenização por não comprovar quebra de perfil de cliente

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul e manteve a obrigação da HDI Seguros de pagar o valor de R$ 6,6 mil a Luiz Afonso Robl, para cobrir os danos verificados em seu carro, envolvido em acidente. A empresa havia apelado com o argumento de quebra de perfil do condutor, já que, no momento do acidente, o carro era dirigido pelo filho do autor, Leandro Robl. A HDI questionou o fato porque, na época da contratação, o rapaz não foi indicado como condutor habitual, o que alteraria o risco da apólice e o preço do seguro. O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, e não aceitou a tese de que Leandro utilizava o veículo segurado com frequência superior a 15% de seu tempo de circulação, o que o qualificaria como condutor principal. Para o magistrado, não ficou comprovada essa informação. Ainda, testemunhas de Luiz confirmaram que Leandro usava o carro apenas para deslocar-se até a faculdade, a pouco mais de 3 km de distância, e eventualmente nos finais de semana. Schaefer observou que, ao preencher o questionário de avaliação de risco, Luiz apontou como quilometragem média diária do veículo um percurso superior a 30 quilômetros. Assim, o filho teria que percorrer mais de 4,5 km por dia, inclusive nos finais de semana, o que a seguradora não comprovou. No caso concreto, verifica-se que não se caracterizou a má-fé do segurado no preenchimento do questionário da seguradora. O autor inclusive informou que seu filho e dependente tinha entre 17 e 24 anos e utilizava o veículo em até 15% do tempo de circulação”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.001461-5)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...