terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A Sul América Seguros deverá indenizar em quase R$ 50 mil reais o segurado, vítima de acidente que o deixou parcialmente inválido


A juíza de direito substituta da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Sul América Seguros a pagar R$ 47.868,60 mil a segurado que foi vítima de um acidente ficando parcialmente inválido.  A Sul América pagou somente o valor de R$ 2.519,40 devido à invalidez ser apenas parcial, apesar da apólice do seguro prever o pagamento de R$ 40 mil. A seguradora alegou que deve pagar indenização de acordo com percentuais estabelecidos nas condições gerais ou especiais do seguro, que foi constatado por perícia médica o índice de 5% de grau de redução funcional do segurado, proporcional ao valor pago. No entanto, no laudo, o perito atestou que a sequela causou ao autor debilidade permanente do membro inferior direito e incapacidade permanente para o trabalho que exercia na época do acidente. O juiz decidiu que “a seguradora não comprovou que as condições gerais ou especiais do seguro previssem qualquer percentual para o caso dos autos. Não o prevendo, a indenização deve ser integral”. Além disso, “o documento apresentado pela seguradora que afirma redução de apenas 5% da capacidade do autor foi elaborado por empresa contratada unilateralmente pela requerida, por isso não pode servir de base para a decisão”. O capital segurado na época do sinistro era de R$ 50.388,00, deste montante, R$ 2.519,40 já foi pago ao autor, sendo devido o pagamento do restante. 

Fonte: TJDFT. Processo: 2010.01.1.198079-7

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