Uma enfermeira portadora de necessidades especiais conseguiu na Justiça receber indenização de uma seguradora que atrasou a entrega de seu veículo adaptado. A Indiana Seguros S.A. foi condenada a pagar R$ 10,2 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).Em 11 de fevereiro de 2010, a mulher se envolveu em um acidente de trânsito, em São Domingos do Prata, na região Central do Estado. De volta a Belo Horizonte, a enfermeira procurou a seguradora e foi informada de que os reparos no veículo seriam realizados mediante o pagamento de franquia de R$ 1.051,50.
Ela pagou o valor e aguardou. Depois de alguns dias, a enfermeira voltou a procurar a concessionária, mas foi informada que o carro não seria consertado porque a embreagem automática era considerada acessório do veículo, e não era item segurado, de acordo com os termos gerais do seguro.
O juiz de primeira instância, Alexandre Quintino Santiago, condenou a seguradora ao pagamento de indenização de R$ 10,2 mil. A empresa recorreu ao TJMG, alegando que não agiu de forma ilícita e que em nenhum momento infringiu o contrato.
No TJMG, o pedido da enfermeira foi julgado improcedente pelos desembargadores José Antônio Braga e Osmando Almeida, ficando vencido o relator Tarcísio Martins Costa, que optou por manter a indenização fixada em primeira instância. Inconformada com a decisão, a enfermeira entrou com embargos.
Em novo julgamento, o desembargador relator, Pedro Bernardes, entendeu que o atraso desmotivado no cumprimento da obrigação é capaz de gerar dano moral se a segurada é portadora de necessidades especiais e depende do carro para realizar suas atividades cotidianas. “Dessa forma, entendo que assiste razão à enfermeira, de modo que a seguradora deve ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais,” conclui. Concordaram com o relator os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo, Moacyr Lobato e Amorim Siqueira.
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