O 6º. Juizado Especial Cível
de Brasília - DF condenou uma seguradora a pagar R$ 4 mil por devolver um
carro batido a um cliente sem realizar o conserto, mesmo o veículo tendo
passado 52 dias na oficina.
O Tribunal de Justiça também determinou que a
empresa envie autorização para que a oficina faça os reparos no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, o acidente aconteceu no dia 19 de dezembro.
O carro foi
deixado na oficina no dia 2 de janeiro, mas não havia sido consertado no final
de fevereiro.
A seguradora não compareceu à audiência de conciliação.
“O atraso excessivo na entrega do veículo privou o autor de bem essencial, o
que configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a
dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a
frustração e o desconforto se presumem suportados”, diz a sentença.
Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/04/tjdf-condena-seguradora-por-deixar-carro-52-dias-em-oficina-sem-conserto.html
De acordo com a ação, o acidente aconteceu no dia 19 de dezembro.
“O atraso excessivo na entrega do veículo privou o autor de bem essencial, o que configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados”, diz a sentença.