quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Indenização por queda no desembarque de ônibus

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 20 mil à Nair Maria Pereira. Segundo os autos, em julho de 2001, Nair, que é deficiente visual, sofreu uma queda ao tentar desembarcar do ônibus, momento em que o condutor arrancou o veículo. Como resultado, ela sofreu fratura do fêmur esquerdo, o que a obrigou a enfrentar internação hospitalar para realização de cirurgia reconstrutiva, com todas as conseqüências dela resultantes. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que o motorista – que dirigia o veículo naquele momento – e o cobrador não perceberam que Nair descia os degraus do ônibus porque o respaldar das poltronas era alto e impedia-lhe a visão por espelho retrovisor. Afirmou ainda que a vítima foi precipitada ao desembarcar, já que percebeu que o ônibus pusera-se em movimento. “É óbvio, se o motorista realmente tivesse acionado o fechamento da porta antes da autora tentar desembarcar (como alega o cobrador), e se tivesse aguardado para dar partida quando as portas estivessem totalmente fechadas, a vítima não seria arremessada para fora do coletivo”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.013344-4) 

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...