O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada (Metlife Brasil) a pagar mais de R$ 40 mil a uma assegurada que ficou inválida depois de realizar uma cirurgia para retirada de um câncer.
A autora afirma na ação que foi incluída desde abril de 2002 no seguro de vida em grupo oferecido pela empresa em que trabalha e que na época passou a pagar mais um certificado referente à mesma apólice. Afirma ainda que durante o período de vigência do seguro, conforme laudo médico e pericial, contraiu câncer e a cirurgia para correção resultou em deficiência física e sequela irreversível.
Segundo a autora, a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada se recusou a indenizá-la, sob a justificativa de ausência de invalidez total e falta de prova de que todos os recursos terapêuticos foram utilizados, além da falta de prova de que a segurada não pode exercer atividade laborativa.
A Metlife Brasil contestou a acusação ao sustentar que a cobertura para invalidez permanente total por doença (IPD) funciona como uma antecipação da cobertura por morte, sendo devida somente quando o segurado estiver absolutamente incapacitado para toda e qualquer atividade que possa proporcionar lucro ou remuneração.
Na decisão o juiz não aceitou a posição da seguradora em não cobrir a apólice. "Não há como admitir a negativa da ré à indenização, ao argumento de que é necessário que não exista mais tratamento para a doença que causou invalidez, uma vez que a cobertura do seguro por doença só alcançaria aqueles que estivessem em vida vegetativa" advertiu o magistrado.
De acordo com a sentença, a indenização prevista pelo seguro de vida em grupo, para os casos de invalidez, é de R$ 20.200,40. Como a autora pagava dois certificados relativos à mesma apólice, conforme foi comprovado, a segurada tem direito ao valor de R$ 40.400,80, corrigido monetariamente desde o dia em que a obrigação se tornou devida.