sexta-feira, 22 de maio de 2009

Seguradora não pode limitar valores do tratamento

 

POR FILIPE COUTINHO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações. Os ministros da 4ª Turma, por unanimidade, ampliaram o alcance da Súmula 302 do tribunal, que proíbe as seguradoras de restringirem o tempo de internação. No caso em discussão, os ministros deram provimento a recurso dos familiares de Alberto De Souza Meirelles, que ficaram com uma dívida com o hospital onde Meirelles ficou internado em 1996. O processo tramitava no STJ desde 2001.

O relator do Recurso Especial foi o ministro Aldir Passarinho Junior. No voto, o ministro disse que a questão é “inédita”, uma vez que a súmula só trata da limitação de tempo. Diz o texto da Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Para o ministro, colocar barreiras ao valor do tratamento prejudica o cliente. “A limitação do valor é similar e pior do que a limitação do tempo”, afirmou Aldir Passarinho.

Para o ministro, limitar o valor do tratamento é lesivo ao contratante. “Como seria para um internado que soubesse que seu crédito acabou?”, disse Passarinho. “É inválido qualquer dispositivo que subtraia a eficácia do tratamento.”

O ministro sustentou que, mesmo que o dispositivo fosse legal, a seguradora Notre Dame violou o Código de Defesa do Consumidor. Segundo Aldir Passarinho, o cliente pagava um acréscimo por ser idoso, mas a seguradora ofereceu o mesmo limite de valor que era dado a qualquer cliente. “Ou seja, ele pagava a mais por ser idoso, mas a cobertura era a mesma.”

A seguradora argumentou que a cláusula em questão estava em negrito e, portanto, o cliente tinha consciência das limitações do plano. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia aceitado a argumentação da seguradora e ordenado que a família pagasse o valor excedente à quantia prevista em contrato. Com o novo entendimento do STJ, a decisão foi reformada e a seguradora foi condenada a pagar o tratamento integralmente. 

REsp 326.147

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...