A Bradesco Saúde terá que pagar indenização, a título de dano moral, por limitar o tempo de internação de um bebê prematuro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A seguradora não autorizou a hospitalização de uma recém-nascida por período superior a 30 dias. Aldo Arrigoni Junior e Eduarda Maria Arrigoni, avô e mãe da criança, receberão R$ 6 mil cada. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os autores da ação contam que Eduarda deu à luz a uma menina no dia 12 de maio de 2008, que nasceu prematura e teve que ser internada imediatamente em uma UTI. Um mês após o parto, eles foram informados pelo hospital de que a internação não poderia superar 30 dias, sem o desembolso dos custos pelos mesmos, já que o plano de saúde não autorizava período mais longo do que este de internação.
Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, é impossível a limitação do tempo de internação hospitalar uma vez que não se pode prever o tempo de recuperação de um bebê prematuro. "Os autores já consumidos psicologicamente com o estado em que sua neta e filha se encontrava, sofreram grande abalo, ao não ser autorizada a permanência da mesma na UTI. É óbvio que não há que se exigir a prova desse sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras da experiência comum", completou.
Apesar de concordarem com o direito dos autores à indenização por dano moral, os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1ª Instância. Eles reduziram o valor da verba indenizatória de R$ 20 mil para R$ 6 mil para cada autor.
Nº do processo: 2009.001.07552
Fonte: TJRJ
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Bradesco Saúde terá que pagar indenização por limitar tempo de internação de bebê na UTI
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