O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Google a indenizar por danos morais, em R$ 90 mil, a Marítima Seguros e dois executivos da empresa, por ofensas publicadas no site de relacionamentos Orkut. Um usuário anônimo da rede social criou três perfis falsos sobre a companhia. O primeiro deles, intitulado "Marítima não paga a ninguém", afirmava que "insegurança é com a marítima". Os outros dois exibiam os nomes do diretor presidente e comercial da seguradora, acompanhado de fotos, com o título "estelionatários". Os perfis descreviam, ainda, os executivos como integrantes da máfia do seguro. A Google Brasil já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu alegando que era proprietária do domínio, apenas uma representante no Brasil da Google Inc. - com sede nos Estados Unidos - e que a responsabilidade pelas informações é dos usuários. Para a empresa, não cabe a ela fazer censura prévia de perfis, comunidades e mensagens do Orkut. No entanto, o TJ-SP entendeu que o conteúdo dos perfis é difamatório. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, a Google cometeu um ato ilícito quando tomou conhecimento dos perfis - através do delegado de polícia que instaurou um inquérito para apurar o crime - e se negou a retirá-los. "É intolerável que dois executivos da seguradora tenham seus nomes, fotografias e telefones colocados na rede de relacionamento, que agrega milhões de usuários, qualificados como estelionatários", afirmou Loureiro segundo o site Consultor Jurídico. "Entendo perfeitamente que as mensagens informativas virtuais integram o direito à liberdade de expressão, plenamente compatível com preceito da Convenção Americana de Direitos Humanos, Mas isso não quer dizer que o direito de livre expressão não sofra limites de contenção e de ponderação, quando violem outros direitos fundamentais da pessoa", defendeu. O desembargador declarou que, assim que a Google foi notificada do conteúdo ilítico dos perfis, "nasceu a imediata obrigação de coibir tal comportamento e fazer cessar a veiculação na rede". A seguradora e os executivos deverão receber R$ 30 mil cada. Cabe recurso da decisão. Fonte: //portalimprensa.uol.com.br
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