terça-feira, 31 de agosto de 2010

Seguradora deve indenizar cliente por nome errado em apólice de seguro

Apesar da agência bancária ter todos os dados do Requerente, o seguro foi feito em nome de um homem que não era seu marido.
A 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a empresa Bradesco Vida e Previdência a indenizar danos morais e restituir quantia paga, por ter fornecido um seguro em cuja apólice não constava o nome correto do beneficiário.
A autora da ação alegou ter contratado um seguro de vida oferecido por uma funcionária do Bradesco, banco no qual tinha sua conta-corrente, tendo como beneficiários seus três filhos. Porém, apesar de a agência bancária ter todos os seus dados, o seguro foi feito em nome de um homem que não era seu marido. O documento do seguro foi enviado pelo correio e entregue a uma vizinha que, por sua vez, entregou o envelope ao marido “por causa do endereço, mas achou estranho o nome na correspondência”.
A beneficiária afirmou que seu marido “ao abrir e ler o conteúdo do documento, ainda na presença da vizinha, começou a questionar a existência do nome de outro homem naquele documento”, desconfiando de uma traição conjugal. Como consequência, o marido chegou a sair de casa pela desconfiança de que os filhos seriam de outro homem.
Em sua defesa, a Bradesco Vida e Previdência alegou que a autora não produziu provas dos constrangimentos que sofreu e que bastava apresentar ao seu marido a cópia da proposta de seguro assinada por ela para “para elidir qualquer dúvida ou suposto constrangimento, demonstrando, assim, que fora ela mesma quem contratara o seguro”.
A seguradora confirmou que houve erro no processamento de dados da apólice contratada, mas negou a existência de danos morais, já que a autora da ação sempre esteve protegida pelas coberturas contratadas.
Em primeira instância, a juíza da comarca de Governador Valadares (MG), Dilma Conceição Araújo Duque, condenou a Bradesco Vida e Previdência a indenizar a autora em R$ 9.300,00, por danos morais, e a lhe restituir os valores pagos pelo seguro, de R$ 351,48 corrigidos.
Ambas as partes recorreram da sentença, mas o relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, confirmou a decisão anterior. “O erro da Bradesco Previdência causou nada menos do que a dúvida do marido de J.M.F. quanto à violação do dever de fidelidade conjugal e a paternidade dos três filhos do casal, sendo inquestionável, portanto, a ocorrência de dano moral, geradora de transtornos e abalos morais”. (Com informações do TJ-MG)
Fonte: http://www.espacovital.com.br

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