quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Atraso de pagamento de prêmio por segurado hospitalizado

O Superior Tribunal de Justiça (SlJ) manteve uma decisão da Justiça do Ceará, que condenou a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) a pagar o prêmio de seguro à família de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não aceitou o recurso especial da seguradora. Segundo os autos, a APLUB se negou a pagar o valor da apólice à esposa e duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas.
Dessas, apenas uma tinha vencido antes dele falecer.
A prestação venceu quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer cerca de duas semanas depois. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia.
E entendeu que a análise da violação das normas citadas implicaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível no STJ, dado o impedimento expresso da Súmula nº 7.(p.E1)
Fonte: Valor Econômico

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...