A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não aceitou o recurso especial da seguradora. Segundo os autos, a APLUB se negou a pagar o valor da apólice à esposa e duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas.
Dessas, apenas uma tinha vencido antes dele falecer.
A prestação venceu quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer cerca de duas semanas depois. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia.
E entendeu que a análise da violação das normas citadas implicaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível no STJ, dado o impedimento expresso da Súmula nº 7.(p.E1)
Fonte: Valor Econômico