O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora Porto Seguro a pagar uma indenização de R$ 10 mil após negar a abertura de um plano para acidentes pessoais a um homem obeso. O autor da ação disse que a justificativa da empresa foi a de que ele estava com o IMC (índice de Massa Corporal) acima da média.
Para comprovar que tem boas condições de saúde e não possui doenças crônicas, o homem fez exames médicos. Ele tem 1,80 metro de altura e pesa 130 kg.
Para o desembargador Antonio Benedito do Nascimento, o fato de uma pessoa ser obesa não justifica a atitude da empresa. O juiz também afirmou que a Porto Seguro "afrontou a dignidade do autor." Na decisão, Nacimento citou a Constituição e disse que deve ser feita a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Em nota, a Porto Seguros informou que "tem a prerrogativa legal de analisar a proposta de seguro e manifestar o seu consentimento ou não quanto à efetivação do negócio."
A empresa afirmou que foi absolvida pelo juiz de primeira instância, mas como a decisão foi "reformada pelo Tribunal de Justiça, a seguradora providenciará o pagamento."