A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Bradesco Auto Companhia de Seguros a pagar R$ 23 mil ao cliente L.G.P.B. A decisão, proferida nesta terça-feira (23/10), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.
Consta nos autos que, em maio de 2009, L.G.P.B. arrematou em leilão um veículo por R$ 11.500,00. Em 2010, ao tentar vender o bem, constatou adulterações nas numerações do vidro e do motor.
Em virtude disso, o carro foi apreendido. Posteriormente, o proprietário descobriu que o automóvel havia sido roubado e, ao ser recuperado, foi devolvido a Bradesco Seguros, que repassou para leilão.
Sentindo-se prejudicado, L.G.P.B. ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em fevereiro deste ano, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a seguradora a pagar R$ 23 mil a título de reparação.
Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0453419-39.2011.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o veículo havia passado por duas vistorias, nas quais nenhuma adulteração foi constatada. Em função disso, defendeu não ter responsabilidade sobre o ocorrido.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a condenação. O relator do processo destacou que, nos autos, há documentos que comprovam a existência da irregularidade antes de a vítima adquirir o carro. “Acrescente-se ainda o fato de que o veículo havia sido roubado e posteriormente recuperado e devolvido, possivelmente podendo ter sido adulterado naquela ocasião”. O desembargador afirmou ainda que não há como excluir a responsabilidade da seguradora em indenizar a vítima.
Fonte: tjce.jus.br