O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao condenar uma seguradora por ter demorado três anos para pagar o seguro residencial contratado. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator, determinou o pagamento de três anos de aluguel mais as despesas com mudança e transporte. Segundo o desembargador, a conduta da seguradora configurou exercício abusivo de um direito, motivo pelo qual merece ser condenada ao pagamento de ampla indenização aos segurados. A decisão também ordenou o pagamento de indenização por danos morais ao casal.
Alteração de beneficiário de seguro de vida
Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...
-
Se as lesões por esforços repetitivos (LER) causarem invalidez, são consideradas acidente de trabalho e não doença. O entendimento foi da Se...
-
O que os olhos não veem o coração não sente POR NANCY ANDRIGHI [Artigo publicado originalmente no jornal Correio Brasiliense, nesta terça-fe...
-
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou a QBE Brasil Seguros S/A ao pagamento...