APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. CESSÃO DE DIREITOS INDENIZATÓRIO DAS VÍTIMAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INCONFORMISMO DO HOSPITAL QUE PRESTOU ATENDIMENTO AOS SEGURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE AS VÍTIMAS OUTORGARAM PROCURAÇÕES AO RECORRENTE. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. MANDATO OU SUB-ROGAÇÃO QUE, NA VERDADE, TRATA DE CESSÃO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.945/2009, QUE VEDA EXPRESSAMENTE ESSA PRÁTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Processo: 2013.017705-7 (Acórdão). Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil. Origem: São Bento do Sul. Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 09/05/2013. Data de Publicação: 16/05/2013. Juiz Prolator:Romano José Enzweiler. Classe: Apelação Cível.
Alteração de beneficiário de seguro de vida
Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...
-
Se as lesões por esforços repetitivos (LER) causarem invalidez, são consideradas acidente de trabalho e não doença. O entendimento foi da Se...
-
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaraguá do Sul que garantiu o pagamento de seguro aos pais e irmão de homem...
-
Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...