terça-feira, 7 de maio de 2013

Seguradora é condenada a pagar dano moral coletivo


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Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, a Justiça condenou a empresa Santander Seguros SA a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor correspondente “à soma do capital segurado de todos os contratos cancelados unilateralmente”. Foi constatada, nos autos do processo, conduta abusiva praticada pela parte ré na alteração unilateral do contrato de seguro de vida em grupo, em nítida afronta ao dever de informação e aos princípios da transparência, harmonia e boa-fé ínsitos às relações de consumo. Conforme os Promotores, a decisão tem abrangência nacional, a fim de atingir todos os consumidores frustrados em sua legítima expectativa de manutenção do contrato, especialmente depois de longos anos de contribuição, quando os segurados encontram-se em idade avançada, dificultando-lhes, sobremodo, a obtenção no mercado de seguros de preços e condições razoáveis”. “É importante termos presente que o efeito ‘erga omnes’ é vital para a plena introdução, no nosso País, da via coletiva de enfrentamento dos conflitos sociais de massa. Essa constatação é relevante para entendermos que não se pode restringir os efeitos de uma decisão judicial que venha a garantir direitos indivisíveis sem ferir o pacto constitucional”, fundamentou o Juiz Giovanni Conti na sua decisão:  “O alto valor da condenação reflete a preocupação do Ministério Público em dar efetividade à função jurisdicional e em fazer valer os direitos e garantias dos consumidores”. (TJRS. Proc. 001/1.11.0124095-5). Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...