terça-feira, 25 de junho de 2013

A Sul América Seguros deve pagar indenização no valor de R$ 3.591,88 por descontos indevidos na conta corrente da agricultora C.E.S.A. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência na Comarca de Assaré, distante 502 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3017-62.2012.8.06.0040), em dezembro de 2012, quando foi realizar saque, percebeu que havia desconto de R$ 144,22 na conta bancária. Ao conferir o extrato, constatou que o valor seria referente a seguro de vida. 
No mês seguinte, houve novo desconto de R$ 151,72. O gerente do banco informou que nada poderia ser feito, pois a responsabilidade era da seguradora. 
Sentindo-se prejudicada, a agricultora ajuizou ação na Justiça, requerendo danos morais e materiais. Na contestação, a Sul América alegou que foi vítima da ação de terceiros.
Ao julgar o processo no último dia 11, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.591,88, sendo 3 mil (danos morais) e R$ 591,88 (danos materiais).
O magistrado entendeu que "houve negligência quando da contratação dos serviços. Importa ressaltar que a conduta do acionado [Sul América] revela um sistema falho, não apresentando formalização válida na contratação alegada".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (18/06).

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