quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Empresa condenada a pagar seguro de vida a família de trabalhador

A esposa de um trabalhador que faleceu de infarto fulminante durante o trabalho conquistou na Justiça o direito de receber um seguro de vida da empresa onde ele trabalhava. 
O seguro, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, foi negado pela empresa. 
Com isso, a esposa ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina a fim de garantir seu direito e teve seu pleito reconhecido. 
A empresa chegou a recorrer ao TRT, mas a sentença foi mantida.

Segundo a esposa do trabalhador, após seu falecimento, ela foi à empresa requerer o pagamento do seguro de vida previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, um diretor da empresa negou o pagamento da verba, alegando que o seguro cobriria apenas as mortes por acidentes de trabalho.



Fonte: http://www.portalonorte.com.br



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