O seguro, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, foi negado pela empresa.
Com isso, a esposa ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina a fim de garantir seu direito e teve seu pleito reconhecido.
A empresa chegou a recorrer ao TRT, mas a sentença foi mantida.
Segundo a esposa do trabalhador, após seu falecimento, ela foi à empresa requerer o pagamento do seguro de vida previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, um diretor da empresa negou o pagamento da verba, alegando que o seguro cobriria apenas as mortes por acidentes de trabalho.