Sentença proferida pela Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou à Gol Linhas Aéreas a devolução em dobro da cobrança indevida do "seguro de assistência de viagem" a mais de 4 milhões de clientes.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 2011, porque o saite da empresa já trazia opção da compra do seguro marcada, o que induzia os consumidores a erro.
O julgado proferido na 5ª Vara Cível de Brasília considera que a empresa "ofendeu direitos básicos dos consumidores ao induzir a compra do seguro de proteção individual denominado 'assistência viagem premiada'".
Conforme o promotor Guilherme Fernandes, a ação pedia cerca de R$ 100 milhões em diversos requerimentos condenatórios: além do ressarcimento em dobro aos 4 milhões de clientes que compraram o seguro de R$ 3 sem querer (o que totaliza R$ 24 milhões), a ação pedia R$ 10 para cada cliente como reparação por danos morais (R$ 40 milhões) e a destinação de R$ 39 milhões para fundos de direitos coletivos de forma a evitar que ações semelhantes voltem a acontecer.
A sentença, no entanto, condena a VRG Linhas Aéreas (razão social da Gol) a devolver em dobro o seguro viagem que cobrava de seus clientes. A juíza julgou improcedente o pedido de danos morais coletivos porque "os transtornos advindos da contratação de um seguro (...) não configuram dano moral, tratando-se de mero aborrecimento e chateação”.
Para receber os valores, segundo a decisão, os clientes deverão comprovar a compra. O promotor Guilherme Fernandes estima que menos de 1% dos consumidores buscará receber o dinheiro de volta, por isso o MP vai pedir, depois de um ano, com base no Código de Defesa do Consumidor, a destinação dos recursos para fundos de direitos coletivos.
A Gol já recorreu da decisão.
Fonte: espacovital.com.br/