O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão da Comarca da Capital que concedeu a Carmelita Stopazoli o direito de receber o valor de um seguro de vida pela morte do marido. A Bradesco Vida e Previdência recorreu contra a decisão, porque contestava a condição de beneficiário de Carmelita alegando que a mulher não comprovou a união estável com o falecido. A desembargadora Cintia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, buscou os termos do contrato de seguro e destacou que "o segurado não designou expressamente o beneficiário, este será considerado o cônjuge e, na falta deste, os filhos do casal". O documento menciona também que a companheira de homem solteiro, viúvo ou separada judicialmente poderá ser beneficiada desde que devidamente registrada junto à Previdência Social.
Fonte: Última Instância.
Alteração de beneficiário de seguro de vida
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