quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Unibanco AIG Seguros condenado a indenizar parentes de segurado assassinado

A 18º Câmara Cível confirmou a sentença proferida no ano passado pelo juiz Alberto Republicano de Macedo Jr., da 1º Vara Cível de São Gonçalo, que condena o Unibanco AIG Seguros e Previdência a indenizar Fábio Guimarães Pinto Ginâncio e Altamira da Conceição Guimarães Pinto, filho e viúva do segurado Jorge Luiz Seixas Guinâncio. Ele foi assassinado em dezembro de 2000 e a seguradora se recusou a pagar a indenização por sua morte argumentando que ele pertencia à "máfia do óleo", que furtava combustível de navios. O produto seria transportado em pranchas ou chatas que, atracadas nos navios, bombeavam o óleo para caminhões-tanque. Em sua defesa, o Unibanco afirmou que o segurado omitiu intencionalmente no contrato de seguro que estaria envolvido em atividade ilícita, e uma cláusula do contrato exclui o pagamento de seguro em casos de acidentes decorrentes de práticas de atos ilícitos e contrários à lei. No entanto, a alegação não foi aceita pelo juiz, uma vez que os inquéritos policiais não foram concluídos. "Nenhum dos inquéritos que tramitam perante a Polícia Civil e a Polícia Federal foi concluído. Some-se a isso o fato de o inquérito da Policia Civil, que investiga a morte do segurado, não ter chegado ainda a qualquer conclusão de qual seria a causa motivadora de seu homicídio", disse o juiz Alberto Republicano em sua sentença. A seguradora alegou ainda que Jorge Luiz Seixas era policial militar e não declarou sua profissão na apólice, o que foi contrariado pelas provas colhidas. "O segurado não era e nunca foi policial militar, não exercendo, assim, qualquer atividade de risco, conforme comprovam os documentos encaminhados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro", disse o juiz. O Unibanco terá que pagar a quantia de R$ 600 mil relativa a indenização decorrente do contrato de seguro e mais R$ 10 mil por danos morais, corrigidos desde março de 2001.

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...