Uma seguradora foi condenada a indenizar um comerciante em R$ 28 mil por danos materiais. O veículo do comerciante envolveu-se em acidente e teve perda total. A decisão é do juiz da 16ª. Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, André Leite Praça, e foi publicada no último dia 21 de maio no Diário do Judiciário (Jornal Minas Gerais).
O comerciante informou que contratou com a seguradora o seguro de seu automóvel, e, no dia 22/5/03, o veículo se envolveu em acidente, sofrendo perda total. Alegou que a seguradora negou o pagamento da indenização, ao argumento de que o condutor do veículo, seu filho, estava sob o efeito de álcool no momento do acidente.
A seguradora defendeu-se afirmando que o segurado perdeu o direito à indenização, primeiro, porque forneceu dados inverídicos sobre o sinistro e, segundo, porque o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool.
Para o juiz, embora conste no boletim de ocorrência que o condutor do veículo segurado apresentava sintomas de embriaguez, o certo é que o exame para verificação de embriaguez, realizado pelo Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, afirma que o mesmo, pelo exame clínico, não se achava sob a influência do estado de embriaguez alcoólica.
Ressaltou que o autor faz jus à indenização, uma vez que não há prova clara de que quando do sinistro o condutor estava, de fato, sob o efeito de bebida alcoólica, como sustenta a seguradora. Acrescentou que a seguradora também não comprovou que o segurado faltou com a verdade no aviso do sinistro.
A decisão é de 1ª instância e dela cabe recurso.
Fonte: TJMG
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Esquesitice: Segurado recebe indenização de mais de R$ 400 mil em moedas e fica furioso
Um segurado da Califórnia (EUA) entrou na Justiça contra a seguradora de seu carro em razão do cancelamento desmotivado de seu contrato de seguro. Ao perder a ação, a seguradora como forma de retaliação e insatisfeita com o resultado do processo, pagou o segurado com cerca de R$ 462 mil, em moedas. Segundo o segurado, ele estava esperando um cheque pelo correio, mas ao invés disso, milhares de moedas foram deixadas no escritório de seu advogado, que não aceitou a entrega. Fonte: http://noticias.r7.com/
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Justiça condena Expressul e seguradora a indenização de R$ 1 milhão por morte de desembargadora após acidente no Bondindinho
A juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho concedeu decisão favorável à família da desembargadora Júlia Mercedes Cury Figueiredo, que morreu em 2011, aos 75 anos, após sofrer uma queda no Bondindinho em Balneário Camboriú - SC.
A desembargadora teve fratura na coluna vertebral e faleceu no hospital, dois meses após o acidente. A indenização soma quase R$ 1 milhão, mas as duas rés no processo _ a empresa Expressul, que administra o Bondindinho, e a seguradora Nobre _ podem recorrer da decisão.
De acordo com o advogado Luiz Carlos Nemetz, responsável pela ação, um dos embasamentos do processo foi um vídeo que mostra o momento do acidente. O boletim de ocorrência, registrado logo após pela família, informava que Júlia estava sentada no Bondindinho quando o ônibus colidiu com outro veículo, na Avenida Brasil. Com o impacto, ela caiu do assento e bateu a nuca.
A família argumenta que a desembargadora foi lançada ao chão e atendida de maneira equivocada (o que pode ter agravado a lesão).
A sentença inclui indenizações para cada um dos três filhos e pagamento pelas despesas médicas. Apesar da sentença favorável, o advogado da família deve recorrer ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor pelos danos morais e materiais.
Tanto a empresa Expressul quanto a seguradora Nobre preferiram não se manifestar porque ainda não haviam tomado conhecimento da decisão.
…
Natural do Rio Grande do Sul, Júlia Mercedes Cury Figueiredo foi corregedora, vice-presidente e presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina. Quando morreu, estava aposentada e vivia em Balneário Camboriú.
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/
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