A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou a Caixa Seguradora S.A a pagar um seguro no valor de R$ 50 mil à proprietária deimóvel com risco de desmoronamento. A decisão foi divulgada na última semana e a relatora do caso considerou que não há provas de que os danos no imóvel fossem provocados pela cliente. O financiamento com a Caixa Econômica Federal foi realizado em 2008, no valor de R$ 67.900,00, conforme os autos do TJCE. O empréstimo foi liberado após formalização de contrato com a Companhia Nacional de Seguros Gerais (SASSE), substituída pela Caixa Seguradora. A dona do local informou que depois de 1 ano e oito meses começaram a aparecer rachaduras nas paredes internas e externas da casa, além de afundamentos no piso, infiltrações e outros problemas. Comprovada a ameaça de desmoronamento, a Defesa Civil ainda apontou que os problemas “poderiam ter sido causados por acomodação do solo”. A empresa negou o pagamento do seguro e alegou que o contrato não cobria danos causados por fatores internos ou relacionados a vícios da construção e pediu a extinção do processo. Em maio de 2012, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza considerou parcialmente procedente a ação, determinando o pagamento de seguro no valor limite de R$ 50 mil. Após apelação, o caso foi analisado novamente na última semana e a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda negou provimento ao recurso.
Fonte: tjce.jus.br/www.opovo.com.br