A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um caminhoneiro para anular sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular tramitação, após vislumbrar cerceamento de defesa em processo que apura danos morais provocados por empresa prestadora de serviços na área de transporte de cargas.
O profissional alega que sofreu não apenas danos morais como também perdas e danos ao ser mal-avaliado em um pretenso ranking elaborado pela empresa, baseado em supostas informações que o envolviam com roubo de cargas. Em razão disso, passou a não obter seguros para seus fretes e, por via de consequência, a perder viagens com seu caminhão.
"Não há sofismas: se a recusa se fez por culpa da ré, dano houve, é lógico, e o que pode dizer se essas informações são ou não equivocadas é a prova oral que se não oportunizou", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A demanda teve julgamento antecipado desfavorável ao autor, sem a necessária dilação para produção de provas, sob a justificativa de que se tratava de matéria exclusivamente de direito. Esse não foi o entendimento da câmara, que determinou o retorno dos autos à origem para regular tramitação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.005668-1).