segunda-feira, 29 de junho de 2015

Justiça proíbe ex-funcionário e prestador de serviços de entrar em contato com clientes da corretora.

Diante de indícios de ilícitos na captação ilegal de clientes e de concorrência desleal, valendo-se de vínculos de trabalho e comerciais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, no dia 15 de junho de 2015, antecipação de tutela a empresa corretora de seguros no sentido de que ex-funcionários e prestador de serviços se abstenham de entrar em contato com seus clientes. Na Ação Judicial, a empresa corretora de seguros postula a rescisão de contrato de prestação de serviços, bem como indenização por lucros cessantes, e incidência de multa diante da prática de atos de concorrência desleal sob a alegação que um dos sócios da referida empresa prestadora de serviços passou a aliciar clientes da corretora, valendo-se das informações que a empresa contratada tinha acesso. A corretora prejudicada alega, ainda, que, igualmente, o fato ocorreu com ex-funcionário. Este, ao pedir desligamento do vínculo empregatício com a corretora, passou a manter contato com diversos clientes no intuito de desviar a sua clientela. Empresa corretora de seguros postula, também, junto aos órgãos competentes, que as seguradoras fiquem impedidas de aceitar carta de nomeação e troca de corretores. Para a Magistrada, há nos autos prova de troca de e-mail cujo assunto é a listagem de clientes pertencentes à corretora, violando dessa forma o termo de confidencialidade assinado entre as partes (corretora, ex-funcionário e prestadora de serviços). Há, ainda, comprovação nos autos, de solicitação de cotação de seguros em nome de cliente da corretora onde consta carta de transferência de corretagem na qual a empresa segurada autoriza e transfere o seguro para uma nova corretora. Diante do apurado nos autos, a Ilustre Juíza deferiu o pedido de tutela para que os ex-funcionários e a prestadora de serviços se abstenham de entrar em contato com a sua carteira de clientes, bem como com seus contatos nas companhias seguradoras, e que, também, se abstenham de solicitar cotação em qualquer seguradora para clientes pessoas físicas ou jurídicas que atualmente componham a carteira de clientes da corretora. Foi fixada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão ou quando cometido qualquer outro ato de concorrência desleal em detrimento da própria corretora. Fonte: www.cqcs.com.br

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