Maria Zélia poderá recorrer em liberdade, já que cabe recurso da decisão.
Segundo o Ministério Público a criminosa, na condição de corretora, prestadora de serviços à empresa Salt Lake Corretora de Seguros em Porto Velho vendeu apólices de seguro para a empresa S. C. De Souza Dias Alimentos ME, sob a responsabilidade de Arnaldo de Souza Dias, para apresentação como condição de participação das licitações em Alta Floresta d’ Oeste, São Francisco do Guaporé, Espigão d’Oeste e também para fornecimento de alimentação para a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (SEJUS).
As vendas teriam ocorrido entre 15 de fevereiro a 30 de maio de 2012.
No entanto, em vez de proceder conforme regramento da seguradora Maria, sem comunicar a empresa a qual trabalhava, utilizando de dados arquivados de outras apólices, fraudulentamente emitiu apólices e as entregou para Arnaldo Dias.
Pelas apólices falsificadas, a mulher cobrou como se fossem verídicas e regularmente emitidas recebendo do homem enganado a quantia de R$ 5.899,63, mantendo-o em erro.
Com esse meio fraudulento, ao reverter para si os numerários recebidos de Arnaldo Dias, Maria Zélia obteve para si vantagem indevida. Desconhecendo a fraude por sua vez, Arnaldo entregou as apólices falsificas por Maria Zélia para participar das referidas licitações.
A manobra fraudulenta de Lia somente foi descoberta quando a SEJUS consultou a veracidade das apólices perante a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
A condenada admitiu todos os fatos alegados contra ela até que, após constituir defensor, passou a apresentar nova versão com teses rechaçadas pelo juiz prolator da sentença.
“Entretanto, no dia 25 de julho de 2014, ou seja, quase um ano e meio depois, a acusada constituiu defensor e, ‘SURPREENDENTEMENTE’ [grifo do magistrado], ao ser inquirida pela autoridade policial, acompanhada do seu advogado, passou a alegar que estaria sendo coagida pelo proprietário do empreendimento em que trabalhava, o qual, assim como o procurador da empresa S.C. De Souza Dias Alimentos-ME, Arnaldo, teria conhecimento de que as apólices eram falsificadas. Também negou ter falsificado as apólices sob o argumento de que não tinha aptidão técnica para tal, e, quanto aos recibos, admitiu tê-los confeccionado e recebido os valores respectivos, os quais teriam sido repassados à Salt Lake”, destacou o membro da Justiça.
Para o juízo, restou satisfatoriamente comprovado que a acusada obteve, para si, vantagem ilícita, no importe de R$ 5.899,63 em prejuízo da empresa Salt Lake Corretora de Seguros, vítima de Zélia, que efetivamente suportou o dano patrimonial, uma vez que falsificou e vendeu as apólices de seguro o empreendimento S. C De Souza Dias Alimentos.
Fonte:Rondoniadinamica