terça-feira, 31 de março de 2009

Empresa de sistema de bloqueio de veículos é condenada por falha em serviço

 

Um motorista ganhou R$ 5 mil por danos morais numa ação judicial contra uma empresa de sistema de bloqueio de veículos. F.C. contratou o serviço oferecido pela Arrete Car Sistemas de Segurança, e, após ter sido vítima de roubo de sua moto e baleado no calcanhar, entrou em contato com a empresa para que fosse ativado o bloqueador, mas o sistema não funcionou. A decisão é do desembargador Ismenio Pereira Castro, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.
O autor havia pedido ainda indenização por danos materiais de R$ 8 mil, referente ao valor de mercado de sua motocicleta, mas, para o desembargador, não há que se confundir a natureza do serviço prestado pela ré com a de um contrato de seguro, razão pela qual a empresa não teria o dever de restituir este montante. Segundo ele, o serviço prestado é de bloqueador via satélite, e não de seguro.
"É evidente que o serviço contratado proporciona maior segurança na utilização do veículo, visto ter oferecido o bloqueio imediato em caso de roubo ou furto, dificultando a ação criminosa e proporcionando uma maior facilidade na sua recuperação, não sendo feita ao consumidor, todavia, qualquer advertência acerca da possibilidade de falhas do sistema", afirmou o desembargador.
Ele disse que se a falha do sistema não era uma situação prevista, ou mesmo previsível, para o consumidor, a empresa deve se submeter ao ressarcimento dos transtornos psicológicos. "O mau funcionamento do sistema no momento em que este fosse solicitado não era uma situação por ele esperada", concluiu o relator do processo.

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Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...