segunda-feira, 13 de julho de 2009

Para TJ gaúcho, embriaguez de atropelado afasta indenização

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que a viúva e filhos de um homem atropelado por ônibus não têm direito à indenização por danos morais ou pensão, porque, segundo o tribunal, a culpa pelo acidente foi da própria vítima, que estaria embriagada. Para o desembargador Orlando Heemann Júnior, relator, laudo do Instituto Geral de Perícias constatou a presença de 25 dg de álcool por litro de sangue da vítima, o que demonstra que seus reflexos estavam comprometidos na hora do acidente. A família da vítima alegou que a culpa era exclusiva do motorista do ônibus, que estaria em velocidade incompatível com o embarque e desembarque de passageiros. E também que o fato de o homem estar bêbado é de menor relevância, pois cabia ao motorista ter controle do veículo. www.cqcs.com.br

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...