sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Justiça proíbe norma que obrigava instalação de rastreador em carros 0 km

Em decisão liminar (provisória), a Justiça Federal em São Paulo proibiu norma que obriga veículos novos a saírem da fábrica com um dispositivo antifurto e de monitoramento já instalado.
O pedido foi feito em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra uma nova portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que permitia que carros novos saíssem de fábrica com o equipamento instalado sem a permissão do comprador. Na decisão, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo, declarou ilegal e nula a portaria.
A nova portaria é praticamente idêntica a outras, que já obrigavam a instalação do equipamento nos veículos 0 km e que já haviam sido declaradas ilegais pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. A diferença na nova portaria, segundo o MPF, é a substituição do termo "rastreador" por "localizador". Além disso, ela determina que as montadoras instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e o rastreador.
Para o juiz, o aparelho antifurto deve ser instalado separado do rastreador, pois outra resolução já requer um consentimento prévio do proprietário do veículo para habilitar o rastreador. "Resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico", afirmou Gonzales, na decisão.
O MPF considera que a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o dono do veículo escolha não ativar os sistemas. "Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha", afirma o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.
Para o procurador, o poder público também não deve emitir norma para criar um mercado cativo para produtos privados que não são obrigatórios.
Fonte: Folha OnLine

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