A edição de 10 de novembro de 2009 do Diário Oficial da União publica o Decreto6.999/09, assinado pelo presidente da República, que altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a permitir que: "as sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)".
É um avanço significativo no direito de escolha do consumidor já que estimula a concorrência no setor de seguro habitacional atingindo em cheio o preço do mesmo que, antes, tão somente obrigava o mutuário a contratar o seguro sem dar a ele opção de preço ou seguradora. Houve resistência por parte dos bancos, conforme amplamente noticiado, porém, o bom senso prevaleceu beneficiando contratos novos e contratos vigentes, ou seja, mais de 2,4 milhões de pessoas, (número de contratos ativos só na Caixa Econômica Federal, líder do segmento).
Os bancos públicos e privados que operam com crédito imobiliário serão obrigados a oferecer duas opções de seguro para os mutuários. Uma das seguradoras pode até ter a participação acionária da instituição, mas na outra isso não será permitido. Ou seja, será uma seguradora independente do banco. O mutuário também poderá escolher uma terceira opção e apresentar a proposta para o banco no qual está contratando o financiamento habitacional.
Esse importante Decreto 6.999/09 trará alívio ao bolso de muitos brasileiros na conquista da casa própria, vindo com o claro objetivo de ampliar a competição entre as seguradoras para derrubar os preços dos seguros habitacionais, que têm grande peso — dependendo do perfil do mutuário — no valor total do financiamento. Em alguns casos, como no de mutuários com idade superior a 50 anos e de baixa renda, o seguro tem o peso de 40% do valor do financiamento.
A obrigação dos bancos de oferecer apólices emitidas por seguradoras diferentes está prevista na Lei 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, mas depende da regulamentação. A lei é originada da Medida Provisória 459, editada em março pelo governo. Fonte: O Globo e Zero Hora