segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Empresa arca com seguro de vida de trabalhador

Empresa gaúcha foi condenada a pagar a indenização do seguro de vida em grupo ao espólio de um empregado que morreu vítima de um tiro quando estava de aviso prévio. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O empregado trabalhou na empresa no curto período de maio a agosto de 2005 e estava de aviso prévio, prestes a receber a rescisão contratual, quando morreu. Mas suas contas foram acertadas somente seis dias após o agendado, porque a empresa desconhecia o infortúnio.

Mais tarde, a empresa tentou se desincumbir do ônus de um seguro de vida em grupo, implementado por meio de acordo coletivo, mas acabou sendo responsabilizada conjuntamente com a seguradora. O TRF-4 entendeu que cabia a ela pagar o seguro e que ingressasse com ação civil contra a seguradora para reaver os valores pagos. O seguro estipulava o valor indenizatório de R$ 7,5 mil e duas cestas básicas de 25 kg de alimentos.

A empresa contestou a decisão. Sustentou que, segundo o acertado em norma coletiva, não lhe cabia a responsabilidade pela verba, mas tão somente a obrigação de contratar o seguro. No entanto, seu recurso de revista não atendeu aos requisitos legais para ser admitido, de forma que não ultrapassou a fase do conhecimento, e o mérito da questão não chegou a ser julgado. (RR-1529-2006-202-04-00.1)

Fonte: www.conjur.com.br

Alteração de beneficiário de seguro de vida

Trata-se de recurso no qual a irmã, que era a beneficiária constante na apólice/certificado de seguro, foi substituída pelos filhos menores...