O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, julgou procedente a ação de cobrança feita pelos irmãos Maikon Ricceli de Paula Silva e Marlon Douglas de Paula Menezes contra a C&A Modas, a IBI Promotora de Eventos Ltda. e a Real Previdência e Seguros S/A.
As empresas deverão pagar indenização referente ao seguro de vida contratado pela mãe dos autores da ação, falecida em 2006.
Maikon, que era beneficiário do seguro, informou através de documentação apresentada, o falecimento de sua mãe Márcia Regina de Paula e não recebeu os valores devidos, cerca de R$ 20 mil, no prazo de 30 dias, conforme estipulado pela própria IBI, empresa contratada.
Então recorreu à Justiça, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A empresa IBI alegou ser totalmente distinta da seguradora, que seria a responsável pelo pagamento e que apenas comercializa o seguro de vida. Já a Real Previdência, atualmente denominada Tokio Marine Seguradora S/A, alegou que foi avisada do falecimento da segurada um ano e um dia após o óbito, sendo que, o prazo máximo seria de um ano.
Esclareceu que os autores não haviam enviado a documentação necessária, que é imprescindível para a averiguação da causa da morte de Márcia, para constatar se o seguro de fato a cobria.
A C&A não se manifestou.
Os autos do processo confirmaram que as três empresas são responsáveis pelo pagamento do seguro e o atestado de óbito provou que Márcia veio a falecer por causas naturais, e, portanto atendia aos requisitos para ser contemplada pelo serviço.
O juiz decidiu a ação em favor de Maikon Ricceli de Paula Silva e Marlon Douglas de Paula Menezes e condenou as empresas ao pagamento indenizatório no valor de R$ 21,5 mil, referente ao seguro de vida e despesas funerárias, com juros de mora de 1% ao mês.
O valor será corrigido conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, a partir da data de 16/04/2007.
O prazo para o cumprimento da sentença é de 15 dias e não cabe recurso.TJMG. Processo nº: 0024.07.547.177-1. Fonte: www.editoramagister.com