A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar benefício de pecúlio no valor de R$ 205 mil à viúva e uma filha de um empresário assassinado em novembro de 2005, no município de Imperatriz.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manifestou-se contra o recurso da empresa, na sessão desta terça-feira, 10, mantendo a sentença da juíza Diva Maria Mendes, da 3ª Vara Cível da comarca da cidade.
Segundo a decisão da Justiça de 1º grau, as autoras da ação de resgate são beneficiárias de um contrato de previdência privada feito pelo empresário em junho de 2005. Menos de cinco meses depois, ele foi assassinado com cinco tiros dentro do seu carro. A Bradesco Vida e Previdência se negou a pagar o benefício, alegando que perícia grafotécnica extrajudicial concluiu por falsidade na assinatura do contrato.
A juíza de primeira instância disse que, na audiência de conciliação, as partes concordaram que o processo fosse julgado de forma antecipada. Argumentou que, embora tenha alegado falsificação na assinatura, a empresa não negou ter recebido os valores mensais do prêmio, descontados em débito automático na folha de pagamento do contratante. Acrescentou que não foi feita perícia na fase judicial.
O desembargador Paulo Velten (relator) ressaltou que a Bradesco Vida e Previdência não pode alegar cerceamento de defesa para querer a anulação da sentença, já que as partes concordaram com a dispensa de provas na audiência preliminar. Informa que, além do mais, a empresa não juntou aos autos o suposto exame grafotécnico feito extrajudicialmente.
O relator entendeu que o compromisso assumido é devido e negou provimento à apelação feita pela empresa, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Lourival Serejo.
Fonte: TJMA e http://www.correioforense.com.br