A administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo, do Unibanco, está provisoriamente proibida de cobrar, oferecer ou impor ao consumidor serviços de seguro contra perda, roubo ou extravio de cartões de crédito. A decisão vem por meio de liminar da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conseguida em ação movida pelo Ministério Público do estado, e vale para todo o Brasil. Caso descumpra a determinação, a Unicard sofrerá pena diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
Na visão do MP, ao cobrar pelo serviço de seguros, a companhia transfere ao consumidor uma responsabilidade que deveria ser sua – cuidar para que os cartões de crédito não sejam facilmente clonados ou usados por terceiros. Com a liminar, todos os seguros contratados serão considerados nulos e os consumidores deverão ser ressarcidos do que já gastaram com o serviço.
Em sua defesa, a Unicard alegou que os seguros são opcionais e que não existe transferência de responsabilidade. O argumento é o de que a companhia se responsabiliza por qualquer perda decorrente de roubo, furto ou qualquer ato criminoso, desde que o cliente comunique o fato imediatamente. O relator do caso, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, contudo, entendeu que, ao oferecer o seguro, a administradora de cartões passa ao cliente um risco que é seu. “Se este risco é do fornecedor, qual a razão do serviço de seguro ser oferecido ao consumidor?”, questionou.
As informações são da Assessoria de Comunicação do TJMG.
Fonte: http://www.conjur.com.br