A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça determinou que a Hannover Internacional Seguros S/A proceda ao pagamento do seguro do veículo de Rodrigo Fallgatter Thomazi, que teve perda total após ficar submerso em lago situado na cidade de Joinville.
A seguradora pretendia dividir o pagamento com o suposto causador do acidente, Fabio Langsch. O fato aconteceu em 1997, pela manhã, quando uma turma de amigos encontrava-se junto ao lago situado no Joinville Golf Country Club, para prática de esporte náutico.
Uma das lanchas não conseguia dar a partida e o grupo resolveu realizar uma ligação elétrica entre as baterias de um dos carros com a lancha. Para isso, utilizaram a caminhonete de Rodrigo, que estava estacionada de frente para o lago e que havia sido utilizada, algumas horas antes, para a realização da chupeta para a mesma lancha, sem sucesso.
Fábio, um dos homens do grupo, ao entrar no carro para abrir o capô, puxou a alavanca que libera o freio por engano, fazendo o carro deslizar e cair na água - os comandos de abrir o capô e o freio de mão da caminhonete situam-se próximos, abaixo do volante de direção, diferente do modelo usual de um automóvel, cujo freio de mão está na parte inferior do veículo, do lado esquerdo do motorista.
No momento do acidente, o dono do veículo não estava próximo, mas viu o acidente acontecer porque praticava esporte aquáticos no lago.
A sentença da Comarca de Joinville havia condenado Fábio e a seguradora ao pagamento solidário do prejuízo, com a exclusão da franquia, já paga pelo segurado.
No processo ao TJ, Fábio tentou se eximir da culpa ao alegar que o motorista agira com negligência ao deixar seu veículo em lugar que não é permitido e que oferecia risco de deslizamento. O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, concordou que a culpa não deveria recair sobre este, mas sim sobre o próprio proprietário do veículo, por lhe faltar cuidados de fiscalização sobre seu bem. "Ao deixar a caminhonete próximo ao lago
, para realizar a "chupeta" para que o motor do barco pudesse pegar, assumiu todos os riscos de eventuais danos que pudesse advir", explicou o magistrado.
Com a culpa atribuída ao proprietário do veículo, cabe ao seu seguro bancar o prejuízo por ele sofrido. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2004.007721-1)
Fonte:http://www.jusvi.com