A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Tókio Marine Seguradora a pagar apólice no valor de R$ 83 mil ao comerciário A.M.D..
Conforme os autos, o cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de um ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão de A.M.D..
Em dezembro daquele ano, o veículo foi roubado no Município de Milagres, distante 474 km de Fortaleza. A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a Tókio Marine alegou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do contrato.
O Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em julho de 2009, não reconheceu os danos morais e determinou o pagamento dos R$ 83 mil. Inconformadas, as partes ingressaram com apelação (nº 117619-28.2008.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença. “Levando-se em conta a presunção da boa-fé que norteia as relações contratuais, subsiste o dever de indenizar da seguradora”, afirmou o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos.
Fonte: TJCE e http://www.correioforense.com.br