A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou seguradora a ressarcir estabelecimento vítima de furto.
De acordo com o pedido, o estabelecimento Adeus Loterias foi vítima de furto de valores que estavam no interior de um cofre, fora do horário de expediente.
Por conta de contrato firmado com a Caixa Seguradora, a empresa pleiteou a indenização do prejuízo decorrente do furto. Sob a justificativa de que o dinheiro estava fora do cofre, a seguradora negou o pagamento do sinistro, motivo pelo qual a lotérica ajuizou ação para pleitear pagamento de indenização no valor de R$ 8.661,86.
O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 11ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou procedente a ação, reconhecendo que os valores estavam no interior do cofre, conforme determina o contrato firmado pelas partes. Por esse motivo, condenou a seguradora a indenizar a lotérica no valor pleiteado.
Inconformada com a decisão, a Caixa Seguradora apelou, mas o desembargador Viviani Nicolau negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento participaram também os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.
Fonte: TJSP