segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

“Corretor poderá ter registro suspenso pela SUSEP”


Todos sabem da obrigatoriedade, mas poucos realmente tem o cuidado de manter atualizadas as informações cadastrais junto a SUSEP.

Manter atualizadas as informações cadastrais perante a SUSEP é requisito fundamental para a regularidade do Registro do corretor pessoa jurídica ou física. A corretora tem o prazo de até 60 dias para proceder a entrega das alterações contratuais ou estatutárias e o corretor pessoa física o prazo máximo de 30 dias para comunicar quaisquer alterações dos dados cadastrais.

A obrigatoriedade da atualização cadastral é por determinação do artigo 11 da Circular SUSEP 127/2000, onde consta o seguinte:

Art. 11. É requisito fundamental, para a regularidade do Registro, que a corretora mantenha atualizadas as informações cadastrais perante a SUSEP, procedendo a entrega de todas as alterações contratuais ou estatutárias, devidamente arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação de sua sede, no prazo de até sessenta dias, contados da data da alteração.

Parágrafo único. O corretor deve comunicar quaisquer alterações dos dados cadastrais, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua ocorrência.

A não atualização das informações cadastrais ou a atualização fora do prazo estipulado no artigo 11 da Circular SUSEP 127/2000 poderá acarretar para o corretor dos ramos elementares ou seu proposto a sanção administrativa prevista no inciso III do artigo 40 da Resolução CNSP nº 60/2001, que é a suspensão temporária do exercício da profissão pelo prazo de trinta a trezentos e sessenta dias.

Além da sanção administrativa de suspensão temporária do registro pelo prazo de trinta a trezentos e sessenta dias, poderá ainda a penalidade ser cumulada com multa, pois a instrução SUSEP 19/1999 assim editou o Enunciado 42, vejamos.

ENUNCIADO 42 - A falta de comunicação à SUSEP de mudança de endereço por parte do corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, constitui embaraço ao exercício regular de fiscalização.

A multa para quem dificulta, por qualquer forma ou pretexto, as atividades de fiscalização da SUSEP, é prevista na letra “b” do inciso I do artigo 39 da Resolução CNSP nº 60/2001 tem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Para evitar as sanções administrativas, a corretora de seguros tem que ficar atenta e no prazo máximo de 60 dias contados da data da alteração, proceder a entrega de todas as alterações contratuais ou estatutárias, que devem está devidamente arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação de sua sede.

Já o corretor de seguros, pessoa física, tem que ter a cautela de manter atualizados seus dados cadastrais e qualquer alteração comunicar a SUSEP no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua ocorrência.

Os dados cadastrais do corretor pessoa física são todos aqueles necessários para o cadastramento do corretor junto a SUSEP e dentre eles temos alguns que podem ser alterados como: estado civil, escolaridade, endereço, telefone e e-mail.

As sanções administrativas citadas são facilmente evitadas, bastando que a corretora ou corretor de seguros, através do SINCOR, mantenham atualizadas as informações cadastrais perante a SUSEP.

Não existe nenhuma dificuldade para a corretora ou o corretor manter atualizadas as informações cadastrais, e não tenho dúvida de que uma suspensão temporária de 30 dias, que é o mínimo previsto, irá atrapalhar e muito a maioria dos corretores, pois, serão impedidos de apresentar proposta de seguros e de receber comissão enquanto perdurar a suspensão.

Fonte: SINCOR - ES

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