segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Atenção ao dar baixa em carro com perda total


Seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não cancelam a documentação. Com isso o imposto continua sendo gerado, alerta advogado. Há 20 anos, em novembro de 1991, Irene Della Torre sofreu um acidente de carro. O veículo teve perda total e logo o seguro liberou a indenização. Ela comprou um carro novo e por muito tempo a história teve um final feliz. Há alguns meses, no entanto, descobriu que ainda vai ter muita dor de cabeça com esse assunto. Devido a uma falha da seguradora, o nome dela foi inscrito na Dívida Ativa do estado.

Quando um carro sofre perda total e sai de circulação, o fato deve ser informado ao Depar­­tamento de Trânsito (Detran), que vai recolher as partes do chassi e as placas do veículo. No caso de Irene, a seguradora, que tinha a obrigação de dar baixa na documentação do veículo sinistrado (que sofreu o dano), não o fez. Ela só soube disso quando recebeu uma notificação informando pendências referentes àquele veículo, como se ele ainda estivesse rodando, sem pagar impostos. “Me disseram que eu preciso apresentar o boletim de ocorrência do acidente. Mas, depois de todo esse tempo, eu já não tenho nenhum documento que prove o que aconteceu”, conta.

Esse tipo de problema, de acordo com o advogado Valdemiz Vieira de Santos, é mais comum do que se imagina. “Normal­­mente, as seguradoras leiloam a sucata e muitas vezes não dão baixa na documentação e o imposto continua sendo gerado”, conta. Segundo o advogado, a pessoa ainda corre o risco de o comprador da sucata transplantar o chassi para um carro furtado e as infrações surgirem no nome dela.

Quando o seguro por perda total é liberado, o indenizado transfere o carro para a seguradora, como se fosse uma venda. Segundo Santos, para evitar problemas, é importante guardar uma cópia do recibo dessa transferência. “Quando o carro não é segurado, o processo de baixa no Detran deve ser feito pelo proprietário do veículo”, explica o coordenador de registro de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva.

A comunicação da transferência do veículo ao Detran também deve ser feita no caso de venda do carro. O Código de Trânsito estabelece que a venda de um veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias. Essa comunicação é feita através de uma cópia do recibo de transferência. “Com isso, o antigo proprietário se exime de qualquer responsabilidade civil e criminal sobre o veículo”, justifica Silva. Se isso não for feito, segundo ele, quem vende o carro fica sujeito a responder por futuros débitos.

Outra providência a ser tomada por qualquer proprietário de veículo é comunicar ao Detran qualquer mudança de residência. “É preciso manter o endereço sempre atualizado no banco de dados do Detran para não correr o risco de não receber possíveis débitos”, explica o coordenador.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo

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