A Marítima Seguros S.A. deve pagar R$ 11.137,50 para M.E.R.A., que ficou inválida após sofrer acidente de trânsito. A decisão é do juiz Lúcio Alves Cavalcante, em respondência pela Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 255 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 10795-74.2010.8.06.0001/0), no dia 8 de agosto de 2008, a vítima sofreu acidente automobilístico que resultou em perda funcional de 80% de membro superior. Com isso, ela teve debilidade permanente, o que a impossibilitou de voltar ao trabalho.
Ao pleitear indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), M.E.R.A. recebeu R$ 2.362,50. Alegando que deveria ter recebido R$ 13.500,00, conforme prevê a Lei nº 11.482/07, ela ingressou com ação na Justiça requerendo a diferença do valor.
Na contestação, a Marítima Seguros alegou a inexistência de prova para constatar a invalidez permanente da vítima. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a seguradora pague a diferença do valor. “Na hipótese de necessidade do exame de um expert, deveria a seguradora ter providenciado previamente a mensuração da invalidez, antes de promover o desembolso da quantia de R$ 2.362,50”.
Fonte: TJCE