Seguradora condenada a indenizar esposa de vítima por morte natural
Do Olhar Jurídico - Laura Petraglia
Foto: Reprodução
Por decisão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. terá que pagar seguro de vida por morte natural à esposa de segurado vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 183.491,78, acrescido de correção monetária a partir da data do evento e juros de mora de 1% ao mês.
Consta da ação que a vítima que pagava seguro desde 1988, morreu em 2005. Quando a família tentou receber a indenização foi informada pela seguradora que o contrato celebrado entre as partes cobria apenas “o evento morte acidental e não morte natural, como ocorreu com o assegurado”.
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Consta da ação que a vítima que pagava seguro desde 1988, morreu em 2005. Quando a família tentou receber a indenização foi informada pela seguradora que o contrato celebrado entre as partes cobria apenas “o evento morte acidental e não morte natural, como ocorreu com o assegurado”.
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