terça-feira, 30 de julho de 2013

Seguradora é condenada em R$ 1 milhão.

A Porto Seguro foi condenada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) pelo fato de a empresa consultar cadastros de proteção ao crédito para contratação de funcionários. O valor deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.

A sentença determina multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a seguradora continue a realizar as pesquisas. Na decisão, o juiz José Celso Botarro descreve que a companhia verificava se os empregados finalistas de processos seletivos estavam inadimplentes, independentemente do cargo.

O juiz entende que um eventual registro de inadimplência, que pode ter como origem acidentes, doenças ou desemprego, não tem relação com as tarefas que o candidato exercerá, e a ação, portanto, caracteriza dano moral. "Trata-se de forma cruel de preconceito, de discriminação e, ao mesmo tempo, invasão de privacidade", afirma Botarro na sentença.

De acordo com a procuradora que atuou no caso, Adélia Augusto Domingues, o MPT-SP soube que a Porto Seguro realizava as consultas por meio de uma denúncia. A procuradora decidiu pedir à empresa a lista dos últimos profissionais contratados e verificou na Serasa Experian que todos os trabalhadores tiveram seus CPFs consultados pouco antes de serem contratados.

"Se as empresas não contratarem pessoas que estão inadimplentes, a situação pode virar uma bola de neve para o trabalhador, que tem uma dívida e não consegue emprego para quitá-la" afirma Adélia.

Segundo a advogada Cristiane Fátima Grano Haik, do escritório PLKC Advogados, a Justiça tem decidido a favor do trabalhador nos casos em que empresas fazem buscas em serviços de proteção ao crédito - SCPC e Serasa Experian - ou deixam de contratar por conta de antecedentes criminais ou ações trabalhistas.

Por meio de nota, a Porto Seguro informou que ainda não foi intimada e irá recorrer da sentença, acrescentando que "a decisão pela contratação de qualquer profissional sempre leva em conta um conjunto de fatores relacionados ao cargo em questão". Além disso, afirma que não há "discriminação na seleção de pessoal por nenhum motivo".


Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo,20.09.2012

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